Em vista dos recentes acontecimentos envolvendo o financiamento do Doutorado Interinstitucional Uneal/UEM pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e acusações à recente gestão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPEP-Uneal), bem como por respeito aos princípios de publicidade, transparência e prevalência do interesse público, vimos a público realizar esclarecimentos.
Os problemas do Doutor Cristiano Cezar Gomes junto à CAPES existem desde o ano de 2016, tendo o mesmo tomado ciência deles desde pelo menos janeiro de 2017 e não desde a semana passada, como divulgado.
O Doutor Cristiano, então Pró-Reitor e coordenador do DinterUneal/UEM junto à CAPES não comunicou a reitoria sobre estes problemas.
O atual imbróglio não interfere nos aspectos formais do convênio Uneal/UEM, ou seja, todos os doutorandos permanecem normalmente matriculados no programa, mas pode impactar na continuidade do financiamento pela CAPES.
Até este momento a Uneal não recebeu do Doutor Cristiano nenhuma documentação ou prestação de contas oficiais, extratos ou saldo bancários, elementos indispensáveis para que a Uneal possa indicar imediatamente um novo coordenador do Dinter (que não precisa ser o Pró-Reitor), bem como elaborar de modo transparente novo cronograma de execução financeira e dar o devido seguimento ao projeto.
Desde que iniciamos os trabalhos à frente desta Pró-Reitoria (há apenas uma semana!). Estamos trabalhando incansavelmente para resolução desta situação junto à CAPES.
Esclarecemos que posicionamento do Superior Tribunal de Justiça garante a obtenção de informações e monitoramento de correspondência corporativa quando relacionadas a aspectos de interesse da administração pública e da própria coletividade (STJ. 2ª. Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min Og Fernandes, julgado em 15/09/2015 (info 576).
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro mostra que NÃO HÁ SIGILO PESSOAL EM CONTAS PÚBLICAS OU QUE TRATAM COM RECURSOS PÚBLICOS, AINDA QUE ABERTAS EM NOME DE PESSOA FÍSICA.
Por fim, informamos que todas as informações prestadas pelo atual Pró-Reitor da PROPEP estão documentadas e serão imediatamente enviadas para o setor jurídico desta universidade, solicitando os devidos procedimentos administrativos e, caso necessário, imediata remessa ao Ministério Público.
Arapiraca, 16 de Abril de 2018
Rodrigo Gomes Leite
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Uneal
POST SCRIPTUM:
Paraesclarecimentos mais detalhados, indico a leiturados fatos DOCUMENTADOS pela PROPEP:
1º O Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva é o coordenador original do Auxílio a Pesquisador do DinterUneal/UEM, para tanto pactuou-se junto à CAPES que o mesmo abriria uma conta pessoal no Banco do Brasil para recebimento dos recursos deste projeto, dentro de cronograma específico.
2º Em 22/11/2016 a CAPES enviou o Ofício 952/2016-CQD/CGSI/DPB/CAPES informando que o Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva estava inadimplente no CADIN, determinando que sua situação fosse regularizada até o dia 5 de dezembro de 2016 sob pena de impossibilidade de execução do projeto de doutorado interinstitucional;
3º 18/01/2017, 12h52: E-mail do endereço [email protected] endereçado ao e-mail institucional da Propep anexando em arquivo digitalizado o Ofício acima descrito;
4º 25/01/2017, 12h33: E-mail assinado pelo Doutor Cristiano, endereçado [email protected] por e-mail institucional da PROPEP informando que seu impedimento fiscal estaria resolvido;
5º 25/01/2017, 16h46: No mesmo dia a CAPES ([email protected]) enviou resposta negando a informação prestada pelo Doutor Cristiano e reafirmando que a restrição fiscal permanecia;
6º 18/05/2017 16h45: Ofício Nº293/2017-CQD/CGSI/DPB/CAPES emitido pela Capes informando que o pagamento da primeira parcela do Dinter foi depositada, mas devolvida. Argumento: Domicílio bancário inexistente;
7º 28/06/2017 Pagamento efetuado pela CAPES da 1ª parcela do Dinter na conta do Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva, no valor de R$ 74.219,40;
8º 1/12/2017 Tentativa de pagamento da segunda parcela do Dinter pela CAPES que não pôde ser executada por ocorrência de registro no CADIN;
9º 09/03/2018 Ofício Nº 210/2018-CAD/CGSI/DPB/CAPES emitido pela Capes informando que se a inadimplência do Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva não fosse resolvida até o dia 31/03/2018 a CAPES indicaria pelo fim do financiamento do DinterUneal/UEM;
10º 10/04/2018 O atual Pró-Reitor da PROPEP (Rodrigo Gomes Leite) toma ciência do ofício enviado pela CAPES; o atual Pró-Reitor informa o Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva, solicitando esclarecimentos sobre o Ofício; o atual Pró-Reitor telefona para a CAPES e envia e-mail ([email protected], 14h31) para a mesma agência solicitando informações e questionando quais os caminhos para contornar esta situação;
11º 11/04/2018 Resposta via e-mail da CAPES (14h50) informando os procedimentos imediatos para a substituição do Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva (coordenador operacional do Dinter), dentre os procedimentos: Encerramento da Conta, Devolução do recurso existente na conta via GRU; elaboração de novo cronograma de execução financeira. Por isso a necessidade imediata de prestação de contas à Uneal, para que possamos elaborar novo cronograma, já que o anterior foi desobedecido. O atual Pró-Reitor informa oficialmente a Reitoria sobre as informações recebidas pela CAPES;
12° 12/04/2018 Reunião com os doutorandos do DinterUneal/UEM para comunicar os fatos conhecidos a partir do dia 10/04/2018 e publicizar as diligências necessárias para resolução do problema: Necessidade de encerramento da Conta; Recolhimento dos Recursos e prestação de contas à Uneal para imediata elaboração de novo cronograma de execução financeira do Dinter;
13º 13/04/2018 Diante da ausência de resposta formal a esta pró-reitoria pelo Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva, obedecendo os princípios administrativos de publicidade e prevalência do interesse público, diante da ameaça iminente de encerramento do financiamento do DinterUneal/UEM o atual Pró-Reitor da PROPEP leva a conhecimento da comunidade acadêmica da Uneal (13h41) o Ofício Nº 210/2018-CAD/CGSI/DPB/CAPES;
13º 15/04/2018 O Doutor Cristiano Cezar Gomes da Silva publica “nota de esclarecimento” através de grupos de Whatsapp informando que até sua saída da PROPEP no dia 5 de abril que não era de seu conhecimento as providências necessárias para resolver o referido problema e relaciona o surgimento do atual debate ao momento político da Uneal; divulga um ofício da CAPES, datado de 13 de abril, aparentemente assinado 14h39, indicando o prazo de 13/05/2018 para a prestação de contas dos recursos repassados à Uneal; Estranhamente este ofício não havia chegado ao conhecimento da PROPEP até a presente data (16/04/2018, 8h10), não sendo enviado para nenhum e-mail ou endereço físico institucional da PROPEP, e vindo em nome do antigo Pró-Reitor, apesar de já ser do conhecimento da Capes desde o dia 10 de Abril de 2017 que a Uneal possuía novo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;