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Prazo para solicitação de dispensa do ENADE 2018 encerra dia 31 deste mês

11 JAN 2019
11 de Janeiro de 2019

Segundo o Edital INEP n° 40, de 19 de junho de 2018, cabe exclusivamente ao estudante em situação irregular solicitar a dispensa da prova no Sistema Enade 2018. Neste caso, entende-se por irregular o aluno concluinte (do curso de Administração, Administração pública, Direito ou Ciências Contábeis) que foi inscrito no Enade 2018 e não realizou a prova. A situação irregular impossibilita que o estudante Cole Grau.

Para regularizar sua situação, o estudante deve acessar endereço http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index e apresentar cópia digitalizada do documento original ou de sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local prova. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB.

A análise de solicitações de dispensa, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade da Coordenação do Curso, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.

 

CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE 2018

 

a) Ocorrência de ordem pessoal:

Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial

com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (25/11/2018), antes das 13h (horário de Brasília-DF), com envolvimento do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10/12/2018.

Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13h (horário de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10/12/2018.

Casamento - apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova.

Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de realização do Enade. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10/12/2018.

Luto - apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data de realização do Enade, de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do estudante,

consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º grau): Ascendentes - pais (s), avó (s) e bisavó (s); Descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e Afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo fora do município de realização da prova.

Saúde - apresentação de atestado médico ou odontológico que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou CRO) e assinatura do profissional (médico ou dentista). Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente econômico devidamente qualificado. Licença Maternidade - apresentação de atestado médico especificando a condição de licença maternidade da estudante, com carimbo contendo o CRM e assinatura do médico, e a indicação expressa do período de licença que abarque o dia 25/11/2018. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.

Licença Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 20 (vinte) dias contemple o dia 25/11/2018.

Motivo acadêmico: documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação durante o período de aplicação do Enade, no dia 25/11/2018.

Concurso público ou processo seletivo de trabalho - apresentação de documento que comprove o comparecimento do estudante em concurso público ou em processo seletivo de trabalho no dia 25/11/2018, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do

CNPJ e o nome do declarante.

Intercâmbio - apresentação de documento da Instituição de

Ensino Internacional que comprove a impossibilidade do comparecimento no Exame, no dia 25/11/2018, por encontrar-se em intercâmbio internacional, devendo constar seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).

 

b) Compromissos profissionais

Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 25/11/2018, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa.

 

c) Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:

Atividade curricular ou afim - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a participação do estudante em atividade curricular de curta duração, vinculada ao curso avaliado, fora do município sede do curso, no Brasil ou exterior.

Mobilidade acadêmica - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a condição do estudante em mobilidade acadêmica, caracterizada por atividade curricular de média e longa duração, fora do município sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado, no Brasil ou exterior, no dia 25/11/2018, sendo a ausência no local de aplicação decorrente da ausência de alteração de localidade de realização da prova do estudante.

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