Menu

Universitária Rádio Web

24h no AR

Universidade Estadual de Alagoas - Uneal

Perícia Médica alerta para cumprimento dos procedimentos estabelecidos por decreto

29 ABR 2026
29 de Abril de 2026

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano (Prodhu) da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) informa que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO) expediu orientações acerca dos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 101.743/2025, que regulamenta a realização de perícias em saúde, a fim de conscientizar servidores e setores pessoais acerca da regularização de tais processos.

Confira as principais orientações para que haja uniformização dos processos e atendimento ao que dispõe o referido decreto:

É necessário que atestados médicos e odontológicos sejam entregues em até cinco dias úteis, contados do primeiro dia de afastamento, à Unidade de Gestão de Pessoas que, no caso da Uneal, é a Prodhu, localizada no prédio da Reitoria, em Arapiraca. O atestado pode ser entregue pelo servidor ou por seu representante legal.

Ressalte-se que o médico perito poderá requisitar a complementação de informações ou documentos necessários à adequada instrução do processo. As diligências deverão ser atendidas no prazo fixado, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar decisão com base nos elementos constantes dos autos, inclusive o indeferimento do pleito.

Caso necessite de prorrogação de prazo, o servidor deve solicitar à Prodhu, com justificativa e, se possível, com elementos comprobatórios.

A Superintendência destaca que toda documentação complementar não apresentada na instrução inicial deverá ser obrigatoriamente juntada aos autos pela respectiva Unidade de Gestão de Pessoas, não sendo admitido o envio por meios diversos. Compete às Unidades de Gestão de Pessoas acompanhar o cumprimento das diligências e orientar os servidores quanto às providências necessárias.

Após o indeferimento de decisão pericial, o interessado pode apresentar pedido de reconsideração e, em caso de nova negativa, interpor recurso. Os prazos começam a contar a partir da data em que o interessado toma ciência da decisão, devendo esse registro ser feito obrigatoriamente nos autos pela Unidade de Gestão de Pessoas. O pedido de reconsideração pode ser apresentado apenas uma vez, no prazo de até 10 dias úteis, e cabe às unidades garantir a comunicação formal e o envio dentro dos prazos legais.

O decreto está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado, na página 10 da edição de 31 de março de 2025: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50649.

Em resumo:

Apresentação de atestado - Até 5 dias úteis - Contados do primeiro dia de afastamento

Encaminhamento do atestado à SPMSO - Imediato - Vedada retenção ou envio fora do prazo

Cumprimento de diligência - Prazo fixado pelo médico perito - O não cumprimento poderá ensejar indeferimento; eventual necessidade de prorrogação deve ser formalmente solicitada

Pedido de reconsideração - Até 10 dias úteis - Contados a partir da ciência do servidor quanto ao indeferimento

Recurso - Até 20 dias úteis - Contados a partir da ciência do servidor quanto ao indeferimento da reconsideração

Registro da ciência da decisão - Imediato - Marco inicial para contagem dos prazos

Adequação aos procedimentos - 29 de maio de 2026 - Prazo final para a adequação

Voltar

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.

Clique aqui para editar.


Tenha também o seu site. É grátis!