A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano (Prodhu) da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) informa que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO) expediu orientações acerca dos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 101.743/2025, que regulamenta a realização de perícias em saúde, a fim de conscientizar servidores e setores pessoais acerca da regularização de tais processos.
Confira as principais orientações para que haja uniformização dos processos e atendimento ao que dispõe o referido decreto:
É necessário que atestados médicos e odontológicos sejam entregues em até cinco dias úteis, contados do primeiro dia de afastamento, à Unidade de Gestão de Pessoas que, no caso da Uneal, é a Prodhu, localizada no prédio da Reitoria, em Arapiraca. O atestado pode ser entregue pelo servidor ou por seu representante legal.
Ressalte-se que o médico perito poderá requisitar a complementação de informações ou documentos necessários à adequada instrução do processo. As diligências deverão ser atendidas no prazo fixado, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar decisão com base nos elementos constantes dos autos, inclusive o indeferimento do pleito.
Caso necessite de prorrogação de prazo, o servidor deve solicitar à Prodhu, com justificativa e, se possível, com elementos comprobatórios.
A Superintendência destaca que toda documentação complementar não apresentada na instrução inicial deverá ser obrigatoriamente juntada aos autos pela respectiva Unidade de Gestão de Pessoas, não sendo admitido o envio por meios diversos. Compete às Unidades de Gestão de Pessoas acompanhar o cumprimento das diligências e orientar os servidores quanto às providências necessárias.
Após o indeferimento de decisão pericial, o interessado pode apresentar pedido de reconsideração e, em caso de nova negativa, interpor recurso. Os prazos começam a contar a partir da data em que o interessado toma ciência da decisão, devendo esse registro ser feito obrigatoriamente nos autos pela Unidade de Gestão de Pessoas. O pedido de reconsideração pode ser apresentado apenas uma vez, no prazo de até 10 dias úteis, e cabe às unidades garantir a comunicação formal e o envio dentro dos prazos legais.
O decreto está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado, na página 10 da edição de 31 de março de 2025: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50649.
Em resumo:
Apresentação de atestado - Até 5 dias úteis - Contados do primeiro dia de afastamento
Encaminhamento do atestado à SPMSO - Imediato - Vedada retenção ou envio fora do prazo
Cumprimento de diligência - Prazo fixado pelo médico perito - O não cumprimento poderá ensejar indeferimento; eventual necessidade de prorrogação deve ser formalmente solicitada
Pedido de reconsideração - Até 10 dias úteis - Contados a partir da ciência do servidor quanto ao indeferimento
Recurso - Até 20 dias úteis - Contados a partir da ciência do servidor quanto ao indeferimento da reconsideração
Registro da ciência da decisão - Imediato - Marco inicial para contagem dos prazos
Adequação aos procedimentos - 29 de maio de 2026 - Prazo final para a adequação
















