A pró-reitoria de Desenvolvimento Humano (Prodhu), enfatiza que conforme instrutivos, Rosilda dos Santos, chefe de Movimentação Funcional do Setor de Pessoal, realizou conversações com a SEPLAG e fez a reiteração do cumprimento dos normativos e determinações sobre as férias no período de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública.
Observa ainda que, no tocante a programação das férias, durante o referido período, conforme o Ofício Circular nº E:18/2020/SEPLAG (3207864), Processo nº E:01700.0000002216/2020. De acordo com os parágrafos segundo e terceiro:
Ficam mantidas as férias programadas para o período de vigência da , Situação de Emergência,de acordo com a escala de férias (3208051), sendo vedadas as alterações ou suspensões do período de gozo férias durante esse período.
As alterações, referentes aos meses desse período, que foram solicitadas por meio de processos antes do início da situação de emergência, que seguiram as normas da IN 02/2018-GS (3208150), foram acatadas e os novos períodos foram programados.
A pró-Reitora de Desenvolvimento Humano, Adriana Cavalcante, destaca que é imprescindível que todos se informem acerca desses instrutivos a fim de que todos estejam esclarecidos e que não restem dúvidas sobre seus períodos de férias. Os normativos na íntegra, estão anexos.
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