A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual de Alagoas informa que os concluintes inscritos no Enade 2017 que não compareceram no dia da prova deverão procurar a coordenação do curso no período de 22 de dezembro de 2017 a 29 de janeiro de 2018.
Serão deferidos os pedidos de dispensa que atendam aos critérios definidos pelo Ministério da Educação, a saber:
1. Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (26/11/2017), antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).
2. Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição de vítima.
3. Casamento - apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data do Exame.
4. Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência dentro do prazo de validade comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
5. Atividade curricular ou afim - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova.
6. Luto - apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame.
7. Acompanhamento de cônjuge - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8. Saúde - apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico - devidamente qualificado, avôs, avós).
9. Licença Maternidade - apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta) dias contemple o dia 26/11/2017. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
10. Licença Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 26/11/2017.
11. Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 26/11/2017, com identificação do empregador responsável pela declaração.
12. EAD - situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.
FONTE:
EDITAL Nº 26/2017 – INEP. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/enade